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Finep reduz taxa de juros para projetos de inovação

27/04/2023


No dia 24 de abril, foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.554/2023, que reduz a taxa de juros para a obtenção de empréstimos concedidos pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), alterando as condições de acesso a recursos para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).

A nova lei estimula a inovação à medida em que fixa que o financiamento passa a ser calculado com base na Taxa Referencial (TR), e não mais a partir da indexação pela Taxa de Juros a Longo Prazo (TJLP). Na prática, isso significa que os juros dos empréstimos vão ser de cerca de 2% ao ano, ante os atuais 7,28% ao ano da TJLP.

A Finep é o órgão responsável por gerir os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), principal fonte de financiamento à inovação do país. Cabe à Finep avaliar os projetos de pesquisas e executar o orçamento do FNDCT.

A importância do FNDCT para o Brasil

Criado em 1969, o FNDCT – que tem como objetivo financiar a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico – passou a ser um fundo de natureza contábil e financeira, por meio da sanção da Lei Complementar 177/2021. Entre 1999 e 2019, o Fundo arrecadou R$ 62,2 bilhões, mas, historicamente, os recursos sofrem bloqueios.

Os recursos do FNDCT também apoiam diretamente a inovação empresarial. Por meio da modalidade de subvenção, a Finep oferece financiamento não reembolsável para projetos de pesquisa e desenvolvimento de empresas privadas. Por meio de subvenção a Finep contribui, por exemplo, para projetos de inovações radicais no setor elétrico.

Além disso, os recursos do Fundo apoiam o desenvolvimento de startups em áreas estratégicas para o país, com consultorias, subvenção e participação no capital.

* Para acessar o documento com as Condições Operacionais Finep 2023, clique aqui

(Portal da Indústria - 25/04/2023)