incentivos

Os principais incentivos para às empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) estão definidos na Legislação abaixo:


Lei da Inovação

Número
10.973 de 2 de dezembro de 2004
Descrição Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, incentiva a colaboração entre universidades, Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT), pesquisadores e empresas brasileiras no desenvolvimento de projetos tecnológicos cujo objetivo é o aprimoramento de produtos e processos.
Beneficiário
Todo o sistema de inovação (empresas, ICT, pesquisadores, etc.)
Incentivos Concessão de recursos financeiros, sob a forma de subvenção econômica, financiamento ou participação societária.
Regulamentação Decreto nº 5.563 de 11 de outubro de 2005


Lei do Bem

Número 11.196 de 21 de novembro de 2005
Descrição As empresas de qualquer setor econômico dispõe deste importante mecanismo legal de incentivo fiscal para inovação tecnológica. Os incentivos fiscais estão previstos no Capítulo III da Lei do Bem, onde são concedidos reduções da carga tributária para empresas que investem em PD&I.
Beneficiário Empresa de qualquer porte ou setor econômico que atua no regime de tributação pelo lucro real, e que apura lucro no ano-base vigente.
Incentivos
  • Dedução do IRPJ e da CSLL dos dispêndios com PD&I, inclusive aportados em MPEs para este fim
  • Redução de 50% da alíquota do IPI na compra de equipamentos destinados à PD&I
  • Depreciação acelerada integral dos equipamentos de PD&I, para fins de IRPJ e CSLL
  • Amortização acelerada dos dispêndios para aquisição de bens intangíveis para PD&I
  • Isenção do IR retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares
  • Exclusão, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL, de 50% a 250% dos dispêndios efetivados em projetos de pesquisa científica e tecnológica executada por ICT
Regulamentação Decreto nº 5.798 de 07 de junho de 2006
Disciplinação
Instrução Normativa RFB n° 1.187 de 29 de agosto de 2011


Lei de Informática

Número 8.248 de 23 de outubro de 1991
Descrição A Lei de Informática é um importante instrumento para garantir a competitividade de empresas do setor de informática e automação, pois institui a isenção ou redução do imposto sobre produtos industrializados (IPI).
Beneficiário Empresas que invistam em atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) de tecnologias da informação e comunicação (TIC), e que produzam bens de informática, automação e telecomunicações, atendendo ao processo produtivo básico (PPB), definido pelo MDIC e MCTI.
Incentivos Crédito Financeiro.
Regulamentação Decreto nº 10.356 de 20 de maio de 2020


Programas de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico das Indústrias de
Semicondutores (PADIS) e Equipamentos para TV Digital (PATVD)

Número 11.484 de 31 de maio de 2007
Descrição Dispõe sobre os incentivos fiscais para equipamentos de TV Digital, de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados.
Beneficiário Indústrias de equipamentos para a TV Digital e de componentes semicondutores, habilitadas na Receita Federal e que invistam em P&D.
Incentivos

- Redução à zero das alíquotas do PIS / PASEP, COFINS, IPI e CIDE
- Redução à zero da alíquota do imposto de importação incidente sobre máquinas e equipamentos comprados pelas empresas para incorporação em seu ativo imobilizado.

Regulamentação Decreto nº 6.233 de 11 de outubro de 2007
Disciplinação Instrução Normativa RFB n° 852 de 13 de junho de 2008