estatuto

APROVADO NA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO DIA 29/04/2014


Índice Sistemático


CAPÍTULO I

Da Denominação, Prazo, Sede e Objeto ...................................................arts. 1º ao 3º

CAPÍTULO II

Do Quadro Social, Direitos, Deveres e Penalidades ................................arts. 4º ao 11

CAPÍTULO III

Da Patrimônio Social e Receita ...................................................................arts. 12 e 13

CAPÍTULO IV

Da Assembleia Geral ......................................................................................arts. 14 ao 16

CAPÍTULO V

Da Administração ...........................................................................................arts. 17 ao 33

- Seção I

Diretoria Executiva – Composição e Atribuições .....................................arts. 17 ao 20

- Seção II

Diretoria Executiva – Composição e Atribuições .....................................arts. 21 ao 26

- Seção III

Conselho Fiscal ................................................................................................arts. 27 ao 29

- Seção IV

Reuniões da Diretoria Executiva – Convocações e Quórum .................arts. 30 ao 32

- Seção V

Período do Mandato e Reeleições ..............................................................art. 33

CAPÍTULO VI

Das Eleições ....................................................................................................arts. 34 ao 37

- Seção Única

Posse dos Eleitos, Característica do Mandato Outorgado
e Vacância do Cargo ......................................................................................arts. 35 ao 37

CAPÍTULO VII

Da Perda do Mandato ...................................................................................arts. 38 e 39

CAPÍTULO VIII

Da Secretaria Executiva ................................................................................art. 40

CAPÍTULO IX

Do Conselho Científico-Tecnológico ..........................................................art. 41

CAPÍTULO X

Da Transformação, Fusão, Cisão, Incorporação ou Extinção ................art. 42

CAPÍTULO XI

Das Disposições Gerais .................................................................................arts. 43 ao 45

CAPÍTULO XII

Da Transformação, Fusão, Cisão, Incorporação ou Extinção ................arts. 46 e 47

CAPÍTULO I


DA DENOMINAÇÃO, PRAZO, SEDE E OBJETO

Art. 1. O Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Complexo Eletroeletrônico e da Tecnologia da Informação – IPD Eletron é uma associação civil de direito privado, de fins não econômicos, que se rege por este Estatuto e pela legislação vigente, em especial pelos artigos 53 a 61 do Código Civil, Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, com autonomia patrimonial, administrativa e financeira, sendo indeterminado seu prazo de duração.

§ 1º. O patrimônio do Instituto será aplicado integralmente na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos estabelecidos neste Estatuto.

§ 2º. O Instituto não participará de qualquer atividade político-partidária, não distribuirá lucros ou dividendos de qualquer espécie, nem remunerará, de qualquer forma e a qualquer pretexto, os membros eleitos para sua administração, conselhos e quaisquer outros cargos eletivos, cujas funções serão exercidas gratuitamente.

Art. 2. O Instituto tem sua sede na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº. 1313, 7º andar, conjunto 703 – parte, bairro Cerqueira Cesar, CEP 01311-923 podendo, por autorização de sua Diretoria Executiva, alterar a localização da sua sede e instalar escritórios ou outras dependências em qualquer parte do território nacional.

Art. 3. O Instituto tem por objetivo estimular, fomentar e promover atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológicos de inovações e de novas concepções para as atividades produtivas, articulação de demandas tecnológicas, na mobilização de competências, bem como o desenvolvimento tecnológico do complexo eletroeletrônico e especialmente em relação a produtos, máquinas e equipamentos elétricos e eletrônicos, softwares, sistemas de aplicação econômica, seus acessórios, partes e componentes em geral, em qualquer região do território nacional, podendo para tanto:

I - incentivar a elaboração de planos e programas e a execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológicos em qualquer setor produtivo, tanto através de universidades, institutos e centros de pesquisa, laboratórios de empresas, ou, eventualmente, de laboratórios próprios, quanto pela realização de projetos de engenharia, construção de ferramental, fabricação de séries piloto e testes de uso, junto a consumidores e usuários;

II - elaborar programas e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológicos no complexo eletroeletrônico e da tecnologia da informação para todas as atividades relacionadas no inciso anterior;

III - elaborar programas de capacitação e educação continuada de profissionais na área de tecnologia das atividades enumeradas no inciso I deste artigo;

IV - estimular a implementação de centros de referência em inovação tecnológica;

V - promover conferências, palestras, seminários, cursos, painéis, simpósios, exposições bem como edição de revistas e publicações, destinados à divulgação da importância e do papel estratégico da inovação tecnológica;

VI - estabelecer cooperação científico-tecnológica, através de convênios, contratos, consórcios ou outros ajustes equivalentes, com universidades, centros e institutos de pesquisa e outras instituições nacionais ou internacionais;

VII - celebrar convênios, contratos, consórcios e outros ajustes equivalentes com entidades públicas ou privadas do País e do Exterior;

VIII – apoiar as atividades de informação em ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação nos setores privado e governamental e incentivar a integração de empresas, laboratórios e instituições de pesquisa através do apoio dos fundos setoriais criados por legislações federais, bem como outros mecanismos e incentivos à pesquisa, desenvolvimento e inovação emitidos por legislações federais, estaduais ou municipais;

IX – propiciar parcerias das empresas do complexo eletroeletrônico com laboratórios e institutos de pesquisa do País e do Exterior;

CAPÍTULO II


DO QUADRO SOCIAL, DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES

Art. 4. O quadro social compor-se-á, em número ilimitado, de pessoas jurídicas, de direito público ou privado, regularmente constituídas e sediadas no País, e que tenham relação, direita ou indireta, com o complexo eletroeletrônico ou da tecnologia da informação.

§ 1º. Somente poderão fazer parte do quadro social as pessoas referidas nos incisos I e II acima que tenham atividades relacionadas ao complexo eletroeletrônico ou da tecnologia da informação.

§ 2º. A admissão de associados é condicionada à aprovação pela Diretoria Executiva.

Art. 5. Os associados serão distribuídos nas seguintes categorias:

a) fundadores: são as Entidades presentes na Assembleia de Constituição do IPD Eletron e que subscreveram a respectiva ata, sendo-lhes atribuídas vantagens especiais na forma deste estatuto;

b) mantenedores efetivos: são as sociedades em geral e empresas de responsabilidade limitada ou individuais, com atividades relacionadas ao complexo eletroeletrônico ou da tecnologia da informação, que integrarem o quadro associativo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da aprovação deste Estatuto, sendo-lhes atribuídas vantagens especiais na forma deste estatuto;

c) mantenedores: são as sociedades em geral e empresas de responsabilidade limitada ou individuais, com atividades relacionadas ao complexo eletroeletrônico ou da tecnologia da informação, que integrarem o quadro associativo após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da aprovação deste Estatuto;

d) institucionais efetivos: são as associações civis ou sindicais representativas de segmentos empresariais, bem como as universidades, fundações, institutos e centros de pesquisa, que integrarem o quadro associativo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da aprovação deste Estatuto, sendo-lhes atribuídas vantagens especiais na forma deste estatuto;

e) institucionais: são as associações civis ou sindicais, representativas de segmentos empresariais, bem como as universidades, fundações, institutos e centros de pesquisa, que integrarem o quadro associativo após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da aprovação deste Estatuto.

Art. 6. Os associados não respondem direta ou indiretamente e nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações do IPD Eletron.

Art. 7. São direitos dos associados, independentemente da categoria em que estiverem enquadrados:

I - comparecer, através de representante devidamente credenciado, às Assembleias, discutindo e votando as matérias submetidas a debate e deliberação;

II - apresentar proposições pertinentes aos objetivos e finalidades associativas;

III - utilizar todos os serviços prestados pelo IPDEletron e indicar representantes para os cargos eletivos, no que couber e na forma deste estatuto;

IV - solicitar a convocação da Diretoria Executiva, obedecidas as normas estatutárias e regulamentares;

V - participar das atividades do IPDEletron mediante representante credenciado.

Art. 8. São deveres dos associados, independentemente da categoria em que estiverem enquadrados:

I - cumprir e fazer cumprir este estatuto, as disposições regimentais e regulamentares e as decisões tomadas pela Diretoria Executiva e pelos demais órgãos do IPDEletron;

II - comparecer, quando convocados, às reuniões dos órgãos e comissões para os quais tenham representante credenciado;

III - pagar pontualmente as contribuições sociais fixadas pela Diretoria Executiva;

IV - desempenhar fielmente as funções para as quais tenham sido eleitos ou designados e zelar pelo bom nome do Instituto.

V - manter adequado comportamento ético, empresarial e associativo.

Art. 9. O associado está sujeito às penalidades de advertência escrita, suspensão ou exclusão do quadro social nos casos em que:

I - violar ou descumprir norma do deste Estatuto;

II - causar dano moral ou material ao IPD Eletron;

III - utilizar o IPD Eletron para fins políticos, pessoais ou estranhos às suas finalidades;

IV - não efetuar, após devidamente advertido, o pagamento das contribuições fixadas;

V - deixar de manter adequado comportamento ético, empresarial e/ou associativo.

§ 1º. As penalidades são aplicadas pela Diretoria Executiva do IPD Eletron.

§ 2º. Em se tratando de penalidade de suspensão ou exclusão, a aplicação dela, sob pena de nulidade, é precedida de audiência do associado, que poderá apresentar defesa dentro de 15 (quinze) dias da notificação dos fatos.

§ 3º. Uma vez determinada a penalidade de suspensão ou exclusão pela Diretoria Executiva, cabe recurso voluntário à Assembleia, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da comunicação da notificação da decisão.

Art. 10. É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando, junto à Secretaria do IPD Eletron, seu pedido de demissão, o qual não eximirá o associado de quitar suas obrigações sociais até a data da formalização do referido pedido.

Art. 11. O associado excluído do quadro social pode reingressar ao IPD Eletron após ser reabilitado pela Diretoria Executiva do IPD Eletron ou, quando a penalidade lhe tiver sido aplicada apenas por atraso de pagamento, ao ter liquidado seus débitos.

CAPÍTULO III


DO PATRIMÔNIO SOCIAL

Art. 12. O patrimônio do Instituto é constituído pelos bens e valores adquiridos e que venha a adquirir, pelas rendas produzidas, pelas doações e legados.

Art. 13. A receita do Instituto é constituída:

I - pelas contribuições associativas previstas neste Estatuto e outras contribuições fixadas pela Diretoria Executiva, como obrigações das associadas, incluindo as multas e juros de mora;

II - pelas receitas decorrentes da gestão de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológicos de inovação, por ela prestados, conforme seus fins;

III - pelas participações nos resultados de projetos desenvolvidos em parceria com empresas, institutos, associações, universidade e demais pessoas jurídicas;

IV - pela remuneração resultante do êxito de projetos específicos de desenvolvimento de tecnologias;

V - pela participação na captação de recursos para execução de projetos;

VI - pela comercialização ou licenciamento de tecnologias desenvolvidas;

VII - por doações e subvenções de órgãos governamentais;

VIII - por doações e contribuições efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

IX - pelas receitas auferidas em razão da realização de seus objetivos sociais, notadamente as conferências, palestras, seminários, cursos, painéis, simpósios, exposições bem como edição de revistas e publicações;

X - pelos rendimentos auferidos em razão de seu patrimônio, inclusive de aplicações financeiras;

XI - pelos patrocínios relacionados com os objetivos e finalidades sociais;

XII - por quaisquer outras receitas eventuais, inclusive doações, subvenções e legados.

§ 1º. Todas as receitas do Instituto serão aplicadas integralmente na manutenção e no desenvolvimento das atividades do IPD Eletron, sendo vedada a distribuição de dividendos, vantagem, bonificações e remuneração dos dirigentes ou associados.

§ 2º. Os associados da categoria fundadores fizeram os aportes financeiros iniciais necessários para assegurar o regular funcionamento do IPD Eletron.

CAPÍTULO IV


DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 14. Os associados reunir-se-ão em Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, esta quantas vezes forem necessárias, convocada pelo Presidente do Instituto ou por 1/5 (um quinto) de seus associados.

§ 1º. As Assembleias serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, por correspondência expedida por via postal, por fax ou por qualquer meio de comunicação cuja expedição possa ser comprovada, devendo constar dia, hora e o local da reunião, além da ordem do dia, ainda que sucintamente.

§ 2º. As deliberações nas Assembleias serão tomadas por maioria simples, estando presentes, pelo menos, metade dos associados em gozo de todas as prerrogativas estatutárias, em primeira convocação e com qualquer número de presença, em segunda convocação, trinta minutos após.

§ 3º. O edital de convocação da Assembleia Geral poderá estabelecer a realização da Assembleia e/ou a votação das matérias submetidas a deliberação, através da rede mundial de computadores ("internet”), inclusive para eleição dos membros da Diretoria Executiva, desde que fique assegurada a segurança e, quando cabível, o sigilo do voto.

§ 4º. Dentro de uma mesma categoria, todos os associados terão direito a voto em pesos iguais. Inexistindo associado dentro de uma categoria, os votos equivalentes serão transferidos para os associados fundadores.

§ 5º. Na ocorrência de retirada, do Instituto, de um associado fundador, o percentual a ele atribuído será incorporado ao sócio fundador remanescente. No caso de retirada dos associados fundadores, ficará automática e definitivamente extinta a categoria dos associados fundadores.

§ 6. Participarão das Assembleias, com direito a voto, os associados que estejam em dia com as mensalidades e demais encargos devidos ao Instituto e tenham credenciado seus representantes no caso de pessoa jurídica.

Art. 15. Compete à Assembleia Geral Ordinária apreciar e deliberar sobre o relatório anual e contas da Diretoria Executiva. A Assembleia Geral Ordinária será realizada no primeiro quadrimestre do ano civil.

Art. 16. Compete à Assembléia Geral Extraordinária:

I - deliberar sobre a reforma do presente Estatuto;

II - deliberar sobre a extinção, transformação, fusão ou cisão do Instituto;

III - deliberar sobre a destituição dos administradores, inclusive sobre suspensão ou perda de mandatos;

IV - julgar os recursos contra decisões da Diretoria Executiva;

V - eleger os membros da Diretoria Executiva;

VI - deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido expressamente convocada.

§ único. Para as deliberações a que se referem os incisos I, II e III será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia, sendo válida a deliberação, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados, ou em segunda convocação, com a presença de um terço dos associados. Para esse efeito, será observado o disposto no § 2º do art. 14 deste Estatuto.

CAPÍTULO V


DA ADMINISTRAÇÃO

Seção I
Diretoria Executiva – Composição e Atribuições

Art. 17. A administração do IPD Eletron será exercida pela Diretoria Executiva, eleita dentre os associados, na forma deste Estatuto.

Art. 18. À Diretoria Executiva compete, além das atribuições específicas previstas neste Estatuto:

I- Administrar e dirigir as atividades do IPD Eletron;

II- Elaborar o planejamento estratégico anual, definindo diretrizes, metas e plano de ação, contando com os subsídios do Conselho Científico-Tecnológico;

III- Examinar e deliberar sobre as propostas da Secretaria Executiva pertinentes aos programas e projetos relativos à atividade do Instituto;

IV- Cumprir e fazer cumprir, rigorosamente, este Estatuto e as disposições regulamentares e regimentais baixadas ou aprovadas pelas Assembleias Gerais, por ela própria;

V- Admitir e excluir associadas do quadro associativo, bem como decidir sobre os pedidos de demissão formulados por associadas, na forma das disposições do presente Estatuto;

VI- Baixar regulamentos e regimentos necessários ao bom andamento das atividades do IPD Eletron, aprovando, emendando ou recusando aqueles elaborados pelos demais órgãos associativos;

VII- Criar e extinguir Conselhos, Comissões, Grupos de Trabalho, permanentes ou temporários, definindo o escopo, organização e funcionamento, designando seus objetivos, membros e respectivas funções;

VIII- Apresentar à Assembleia Geral Ordinária relatório de atividades e demonstrativos financeiros de sua gestão, com parecer do Conselho Fiscal, em tempo hábil para apreciação e deliberação por parte da Assembleia;

IX- Definir os critérios para fixação do valor, bem como, se for o caso, o próprio valor, das contribuições devidas pelas associadas;

X- Decidir sobre a perda de mandato dos Diretores, exceto do Presidente e o Tesoureiro Geral ou de quem estiver exercendo tais funções nos termos deste Estatuto, cuja decisão sobre a perda de mandato compete à Assembleia Geral Extraordinária;

XI- Eleger os integrantes do Conselho Científico-Tecnológico;

XII- Atribuir, aos Vice-Presidentes, funções específicas, temporárias ou permanentes.


Art. 19. À Diretoria Executiva compete, além das atribuições específicas previstas neste Estatuto:

I- Presidente, que será o Presidente do IPD Eletron;

II- 1º e 2º Vice-Presidentes;

III- 1º e 2º Tesoureiros;

IV- 1º e 2º Secretário.

Art. 20. Das decisões da Diretoria Executiva caberá recurso voluntário para a Assembleia Geral, observado o prazo de 15 (quinze) dias.

Seção II
Atribuições dos Membros da Diretoria Executiva

Art. 21. Ao Presidente, além das demais atribuições específicas previstas neste Estatuto, compete:

I- Representar, ativa e passivamente, o IPD Eletron, em juízo ou fora dele, sendo que para receber citação inicial é imprescindível a coparticipação de outro membro da Diretoria Executiva, podendo atribuir a outros Diretores funções específicas;

II- Convocar as Assembleias Gerais, as Eleições e as reuniões da Diretoria Executiva e dos demais órgãos associativos;

III- Instalar e presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria Executiva;

IV- Assinar documentos, representações e demais expedientes que não sejam próprios da rotina dos trabalhos da IPD Eletron e impliquem em responsabilidades ou definição de sua atuação e prestígio;

V- Movimentar os fundos da entidade em instituições financeiras, abrindo e fechando contas, assinando os respectivos cheques e demais documentos que impliquem em responsabilidade financeira para o IPD Eletron, juntamente com o Tesoureiro Geral, ou com um procurador constituído por este.

Art. 22. Aos 1º e 2º Vice-Presidentes, obedecida a sequencia ordinal, compete, além das atribuições específicas previstas neste Estatuto, substituir o Presidente em seus impedimentos, faltas e/ou ausências temporárias ou permanentes, bem como executar as funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria Executiva.

Art. 23. Ao 1º Tesoureiro compete:

I- Superintender os serviços de tesouraria e de contabilidade, baixando normas de procedimento, em particular quanto à arrecadação das rendas e o atendimento das despesas;

II- Movimentar os fundos da entidade em instituições financeiras, abrindo e fechando contas, assinando os respectivos cheques e demais documentos que impliquem em responsabilidade financeira para o IPD Eletron, juntamente com o Presidente ou com um procurador constituído por este;

III- Manter resguardados os bens e valores do IPD Eletron.

Art. 24. Ao 2º Tesoureiro compete substituir o 1º Tesoureiro em seus impedimentos, faltas e/ou ausências temporárias ou permanentes, prestando-lhe sempre colaboração para o exercício de suas funções.

Art. 25. Ao 1º Secretário compete:

I- Superintender os serviços de secretaria, baixando normas de procedimento e de conduta para os funcionários;

II- Manter resguardados e em dia os livros sociais e legais, bem como demais atos e termos constitutivos do IPD Eletron e o arquivo de seus expedientes.

Art. 26. Ao 2º Secretário compete substituir o 1º Secretário em seus impedimentos, faltas e/ou ausências temporárias ou permanentes, prestando-lhe sempre colaboração para o exercício de suas funções.

Seção III
Conselho Fiscal

Art. 27. O IPD Eletron terá um Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros, escolhidos pela Assembleia Geral, juntamente com a Diretoria Executiva, com mandatos idênticos, podendo seus membros serem reeleitos.

Art. 28. Ao Conselho Fiscal compete o exame da contabilidade do IPD Eletron e de toda a sua documentação, bem como a conferência dos bens e demais valores que integram o patrimônio social, emitindo pareceres ao final das diligências.

§ único. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por ano, para apreciação do relatório e contas da Diretoria Executiva e extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, por convocação de qualquer de seus membros ou da Diretoria Executiva, a qual será feita por qualquer meio de comunicação, inclusive o eletrônico, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo hipótese de matéria de excepcional urgência, devidamente justificada.

Art. 29. Aplicam-se aos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal as seguintes condições, sem prejuízos das previstas em lei:

I- não poderão perceber remuneração pelos serviços prestados no exercício de seus cargos, sendo-lhes vedado qualquer participação nos lucros ou resultados econômicos do Instituto;

II- não poderão perceber quantias a título de adiantamento para despesas pessoais, ou verbas de representação, devendo o reembolso de despesas feitas a serviço do Instituto, inclusive de viagens, ser baseado em comprovação hábil de sua efetivação, feita à Diretoria Executiva.

III- não responderão, nem mesmo solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pelo Instituto em virtude de ato regular de gestão, respondendo, porém, civil e penalmente, por atos lesivos a terceiros ou à própria entidade se praticados com dolo ou culpa ou além da competência ou poderes que lhes tenham sido outorgados;

IV- são pessoalmente responsáveis pelo não atendimento, nos termos legais, regulamentares e estatutários, de seus deveres como gestores e aplicadores do patrimônio e receitas do Instituto, bem como pela não prestação tempestiva de contas de sua administração aos demais associados;

V- é vedada aos responsáveis pela administração do Instituto a participação simultânea em dois ou mais órgãos da administração, não podendo integrar esses mesmos órgãos, seus cônjuges e parentes e afins até o 4º (quarto) grau.

Seção IV
Reuniões da Diretoria Executiva – Convocações e Quórum

Art. 30. A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, tantas quantas forem necessárias.

Art. 31. A convocação para as reuniões da Diretoria Executiva será feita pelo Presidente ou por, no mínimo, 2 (dois) de seus membros, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

§ único. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por ano, para apreciação do relatório e contas da Diretoria Executiva e extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, por convocação de qualquer de seus membros ou da Diretoria Executiva, a qual será feita por qualquer meio de comunicação, inclusive o eletrônico, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo hipótese de matéria de excepcional urgência, devidamente justificada.

§ único. As convocações serão feitas por qualquer meio de comunicação, inclusive o eletrônico.

Art. 32. Constitui quórum para instalação da reunião da Diretoria Executiva, a presença de 3 (três) de seus membros, sendo as deliberações tomadas pela maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

Seção V
Período do Mandato e Reeleição

Art. 33. O período dos mandatos dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal é de 4 (quatro) anos, permitidas reeleições.

CAPÍTULO VI


Das Eleições

Art. 34. O Presidente, 1º Vice-Presidente, 1º Tesoureiro e 1º Secretário serão sempre indicados e eleitos pelos associados da categoria fundadores em sessão própria. Os demais membros da Diretoria Executiva serão indicados pelas categorias mantenedores efetivos e institucionais efetivos e eleitos por todas as categorias, também em sessão própria, dentro da mesma Assembleia.

§ 1º. É condição, para concorrerem e ocuparem os cargos na Diretoria Executiva, que o seu postulante ou ocupante mantenha alguma vinculação jurídica com associada do IPD Eletron, seja como sócio, acionista ou fazendo parte de diretoria ou conselhos em geral.

§ 2º. A Assembleia Geral destinada às eleições para os membros da Diretoria Executiva será convocada pelo Presidente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término de seus mandatos.

§ 3º. As indicações dos candidatos serão efetuadas durante a realização da Assembleia e somente serão válidas se requeridas por associado em situação regular.

§ 4º. Será eleito o candidato mais votado. Em caso de empate, será declarado vencedor o candidato representante de associado com mais tempo de filiação. Permanecendo o empate, será vencedor o mais idoso.

Seção Única
Posse dos Eleitos, Característica do Mandato Outorgado e Vacância do Cargo

Art. 35. A posse dos eleitos dar-se-á em até 30 (trinta) dias subsequentes à data da eleição.

Art. 36. O mandato é outorgado aos eleitos em caráter pessoal, não assistindo às suas respectivas associadas o direito à designação de substitutos.

Art. 37. Em caso de vacância do cargo, caberá à respectiva categoria de associados eleger, por termo, o substituto para complementação do período do mandato, seguindo o mesmo procedimento de eleição.

CAPÍTULO VII


Da Perda de Mandato

Art. 38. Perderão seus mandatos, automaticamente, os eleitos que:

I- Desligarem-se das associadas e não passarem a representar outra associada no prazo de 6 (seis) meses do desligamento;

II- Pertencerem a associadas que, posteriormente, perderam a condição de associada, na forma prevista neste Estatuto.

Art. 39. Perderão seus mandatos, por decisão da Diretoria Executiva, os eleitos que:

I- Forem desidiosos no desempenho dos cargos para os quais foram eleitos ou designados;

II- Deixarem de manter adequado comportamento ético no meio empresarial, social ou associativo.

§ Único. A destituição do Presidente ou do 1º Tesoureiro, ou daquele que, conforme o caso, estiver desempenhando tais funções nos termos previstos neste Estatuto, será deliberada em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada, que será instalada, em primeira convocação, com a presença de representantes de, no mínimo, 1/3 (um terço) das associadas com direito a voto, ou, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de associadas com direito a voto, deliberação que se dará pelo critério da maioria de votos dos presentes.

CAPÍTULO VIII


DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 40. O Instituto terá uma Secretaria Executiva, com funcionará como órgão executivo, podendo suas atividades ser distribuídas em departamentos específicos, de acordo com as necessidades da entidade.

§ 1º. Compete à Secretaria Executiva:

I- cumprir e fazer cumprir as deliberações e resoluções da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva;

II- elaborar os programas e projetos relativos às atividades do Instituto;

III- elaborar o orçamento anual e/ou plurianual com a previsão discriminada das receitas e das despesas, apresentando-o ao exame e aprovação da Diretoria Executiva que o submeterá ao exame e votação da Assembleia Geral Ordinária;

IV- levantar o balanço e as demonstrações financeiras e demais relatórios econômico-financeiros nas épocas devidas, submetendo-os à apreciação da Diretoria Executiva que os submeterá ao exame e votação da Assembleia Geral Ordinária;

V- realizar outros atos imprescindíveis à manutenção das atividades do Instituto.

§ 2º. Compete ao titular da Secretária Executiva:

I- administrar e coordenar as atividades atribuídas ou distribuídas à Secretaria Executiva;

II- cumprir as tarefas e atribuições conferidas pela Diretoria Executiva ou pelo seu Presidente.

CAPÍTULO IX


DO CONSELHO CIENTÍFICO-TECNOLÓGICO

Art. 41. O Instituto poderá ter um Conselho Científico-Tecnológico, composto por um número ilimitado de membros, vinculados ou não aos associados do IPD Eletron, escolhidos pela Diretoria Executiva, dentre pessoas de ilibado conceito, elevada cultura e comprovada experiência nas áreas de pesquisa e inovação tecnológicas.

§ 1º. O Conselho Científico-Tecnológico terá um Presidente, designado, destituído ou substituído pela Diretoria Executiva.

§ 2º. A Diretoria Executiva será o órgão avaliador e responsável pela qualidade do conteúdo técnico das pesquisas e atividades exercidas pelo Instituto.

§ 3º. Compete ao Conselho Científico-Tecnológico:

I- assistir, tecnicamente, ao Presidente e à Diretoria Executiva na direção e coordenação das atividades técnicas do Instituto;

II- desenvolver, quando solicitado, o acompanhamento de projetos, incluindo auditoria realizada "in loco", devendo as observações e conclusões ser objeto de relatório a ser encaminhado à Secretaria Executiva que o submeterá ao exame e apreciação da Diretoria Executiva;

III- participar, quando solicitado, das reuniões da Diretoria Executiva, relatando sobre assuntos de sua competência.

§ 4º. Aplicam-se, também, ao Conselho Científico-Tecnológico, no que couberem, as mesmas disposições previstas para a Diretoria Executiva no que respeita às reuniões, suas convocações, quorum de votação e aos deveres e obrigações de seus integrantes.

CAPÍTULO X


DA TRANSFORMAÇÃO, FUSÃO, CISÃO, INCORPORAÇÃO OU EXTINÇÃO

Art. 42. O Instituto somente poderá ser objeto de transformação, fusão, incorporação, cisão ou extinção por decisão de Assembleia Geral, à qual competirá também decidir, em caso de dissolução dos eventuais haveres em sessão especialmente convocada para este fim, com a presença de sócios quites com as obrigações sociais, casos em que, liquidadas as dívidas e extintas as relações com terceiros, o saldo porventura existente será destinado aos associados da categoria fundadores, enquanto entidades de fins não econômicos, ou na sua ausência, a uma entidade, de fins não econômicos, cujo objeto seja similar ou relacionado com sua atividade e que, obedecido este critério, venha a ser indicada, nessa mesma Assembleia Geral.

CAPÍTULO XI


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 43. O exercício social coincidirá com o ano civil, sendo anualmente, em 31 de dezembro, levantado o Balanço Geral de sua contabilidade e o inventário de seus bens, os quais, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal e do Relatório Diretoria Executiva, serão submetidos à Assembleia Geral Ordinária.

Art. 44. Todos os cargos e funções previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis, permanecendo seus titulares obrigatoriamente em exercício, não obstante a expiração do prazo de seus respectivos mandatos, até a efetiva posse de seus substitutos, na forma deste estatuto.

Art. 45. As matérias ou casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, com recurso voluntário para a Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias.

CAPÍTULO XII


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 46. Em atendimento à deliberação tomada pela Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 11/04/2014, o mandato e composição da atual Diretoria Executiva terá validade até 11/09/2015, quando, então, passarão a vigorar as normas deste Estatuto que tratam da composição e formatação da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, oportunidade em que também passará a vigorar a norma que define mandato com prazo de 4 (quatro) anos.

Art. 47. Fica o Presidente da atual Diretoria Executiva autorizado a adotar toda a qualquer medida para fins de registro e arquivamento do presente Estatuto.