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Embrapii apresenta as vantagens do Programa
Prioritário em IoT/Manufatura 4.0
11/12/2018
A Embrapii foi aprovada pelo CATI como coordenadora do PPI em IoT - Manufatura 4.0. O objetivo é ser um mecanismo adicional para as empresas beneficiadas pela Lei de Informática (Lei 8.248/1991) cumprirem as responsabilidades de P&D em conformidade com a referida Lei. A partir de agora, as empresas poderão fazer aportes dos valores dos recursos de sua obrigatoriedade em P&D da Lei de Informática diretamente para o PPI - IoT – Manufatura 4.0 e, com isso, cumprirem sua obrigação com a regra para obterem os benefícios previstos na Lei.
Os recursos depositados no PPI serão destinados exclusivamente à contratação de projetos de demanda das empresas em IoT/Manufatura 4.0 utilizando tecnologias da informação e comunicação (seguindo as regras da Lei de informática) em parceria com as Unidades Embrapii credenciadas no CATI. Os recursos oriundos do PPI serão utilizados como contrapartida financeira da Embrapii conforme o modelo de apoio financeiro já realizado por esta instituição.
Dessa forma, as empresas que têm obrigatoriedade de aplicação de P&D da Lei de Informática poderão aportar seus recursos diretamente no PPI - IoT/Manufatura 4.0, os quais serão aplicados pela Embrapii obrigatoriamente no desenvolvimento de projetos em IoT/Manufatura 4.0.
Vantagens do depósito na Embrapii:
- Empresa tem a quitação de sua obrigação da Lei de informática da parte depositada;
- Organização privada sem fins lucrativos, ou seja, gestão privada dos recursos;
- Recursos não podem ser contingenciados, ou seja, serão reinvestidos estimulando o desenvolvimento da área foco;
- Não está sujeita a Lei 8.666/93;
- Recursos são disponibilizados e usados com agilidade, flexibilidade e sem burocracia;
- Desenvolvimento dos projetos é acompanhado e avaliado permanentemente pela Embrapii.
Para baixar o guia de orientação da Embrapii, clique aqui.
(Embrapii)