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Cinco dos oito vetos no Marco Legal da CT&I foram na Lei de Inovação

12/01/2016


A Presidência da República encaminhou uma mensagem ao Congresso Nacional, no dia 11 de janeiro, explicando o motivo que levou o Executivo a vetar oito artigos do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015, que deu origem ao Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (13.243/2016), sancionado neste mesmo dia. Dos oito vetos à lei, cinco deles foram feitos na proposta de aperfeiçoamento e ampliação dos benefícios da Lei de Inovação (10.973/2004), a primeira legislação brasileira criada para regular as atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) no País.

Uma das alterações feitas na lei 10.973 corresponde a não taxação de impostos previdenciários sobre o valor das bolsas pagas por instituições científicas e tecnológicas (ICTs) públicas, União, unidades federativas, municípios, órgãos e agências de fomento e fundações de apoio. A norma possibilita que servidores, militares, alunos de nível técnico e empregados das ICTs públicas recebam bolsas fruto de projetos de P&D em parceria com empresas e outros órgãos governamentais. No entanto, foi vetado pelo Executivo a extensão do não recolhimento de impostos previdenciários na remuneração de alunos de ICTs privados inseridos nas parcerias público-privados.

Ainda sobre a arrecadação de impostos, o governo Federal entendeu que não condiz com os esforços de equilíbrio fiscal isentar as importações feitas por empresas para atender projetos de P&D. Foi vetado o artigo que previa a isenção dos impostos de Importação (II) e sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (FRMM) na compra de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados à pesquisa científica e tecnológica.

Na justificativa apresentada ao Congresso Nacional, a presidente Dilma destacou que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) manifestou-se contrário ao dispositivo que previa a cobrança de taxa de administração para cobrir despesas operacionais e administrativas nos convênios firmados com ICTs, empresas, fundações de apoio, agências de fomento e pesquisadores.

O MPOG também chancelou a retirada do artigo que ampliava a autonomia gerencial, orçamentária e financeira das ICTs públicos que exercem atividades de produção e oferta de serviços mediante a celebração de contrato com o poder público, desde que haja melhoria do desempenho e o incremento dos resultados decorrentes das atividades de P&D. "A atribuição de autonomia gerencial, orçamentária e financeira a Instituição Científica e Tecnológica pública pressupõe a fixação de conceitos e condições para sua viabilização. Com a inexistência da regulamentação do que dispõe a Constituição, o dispositivo seria inexequível ou seria aplicado de forma a trazer insegurança jurídica para tais contratos”, justifica a presidente.

Poder de compra
A comunidade científica também sentiu o golpe desferido pelo Executivo com o veto ao dispositivo que previa a dispensa de licitação pela administração pública para contratar micro, pequenas e médias empresas para prestar serviços ou fornecer bens elaborados com aplicação de conhecimento científico e tecnológico. O artigo vetado concedia esse benefício para contratar companhias que tiveram receita operacional bruta inferior a R$ 90 milhões no último ano-calendário. Esta ação diminuiu o poder de compra do Estado, que desde a promulgação da Emenda Constitucional 85, em março de 2015, tem como função estimular a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas e nos demais atores do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI).

Clique aqui para ver a íntegra dos vetos e as respectivas justificativas do poder Executivo enviados ao Congresso Nacional.

(Agência Gestão CT&I - 12/01/2015 e Foto: NIT Mantiqueira)