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Abinee defende permanência de incentivos à inovação previstos na Lei do Bem

07/10/2015


No último dia 1º de outubro, foi divulgada no Diário Oficial da União, a Medida Provisória Nº 694, de 2015, que, entre outros dispositivos, suspende, para o ano-calendário de 2016, os incentivos fiscais para pessoas jurídicas que realizam pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica, conforme estabelecido pelos os artigos 19, 19-A e 26 da Lei do Bem.

Para o presidente da Abinee, Humberto Barbato, este mecanismo é uma das principais conquistas da sociedade brasileira para estímulo ao desenvolvimento tecnológico do País e a sua alteração, neste momento, poderá prejudicar diversos projetos em andamento e que estão sendo planejados.

Lembrando que a importância de promover e incentivar a ciência e tecnologia como estratégia para desenvolvimento do Brasil está enfatizada no artigo 218 da Constituição Federal Brasileira, Barbato destaca que é primordial que os incentivos fiscais, hoje contemplados na Lei do Bem, sejam mantidos para que as empresas continuem investindo em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O presidente da Abinee ressalta, também, que estes investimentos serão responsáveis para o País se inserir no novo contexto de desenvolvimento global, baseado em novas tecnologias, como internet das coisas, interação máquina a máquina, manufatura avançada, cidades inteligentes, dentre outras.

(ABINEE - 06/10/2015)