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Mercado aposta que internet das coisas terá "privacidade por design"

07/02/2017


Provavelmente o tema mais sensível diante do avanço tecnológico e da conectividade ubíqua, a defesa da privacidade dos usuários da internet das coisas é vista com abordagens distintas, como mostra a consulta pública do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que objetiva subsidiar um Plano Nacional de IoT.

Para o mercado privado, operadoras de telecomunicações e fabricantes de equipamentos, a privacidade já é devidamente protegida até por ser um princípio constitucional. Daí a melhor forma de protegê-la é estar na incorporação dessa proteção desde o desenvolvimento de serviços e produtos.

"As normas já vigentes, principalmente a Constituição Federal, trazem princípios e garantias fundamentais, que protegem o indivíduo nas questões atinentes à segurança, intimidade, privacidade, de modo que o indivíduo estará amplamente amparado nas mais diversas situações. Portanto, o arcabouço normativo existente atualmente já contempla dispositivos que asseguram de maneira equilibrada e eficiente a segurança dos cidadãos em ambientes digitais”, defendeu a Telefônica na consulta.

Entendimento semelhante tem a indústria de software e serviços, para quem, conforme aponta a Brasscom, "é prematuro, na fase atual, elaborar legislação que restrinja IoT a determinados limites (incluindo-se uma legislação específica que verse sobre proteção de dados pessoais) entendendo que se deve permitir o crescimento deste ecossistema, incentivando empresas e usuários a trabalharem em conjunto para desenvolver melhores práticas para este mercado, incluindo-se, práticas relacionadas à privacidade”.

Entre essas melhores práticas, a indústria sustenta que as proteções sejam prevista desde a prancheta. "Do ponto de vista tecnológico, a segurança e a privacidade devem ser abordadas no dispositivo, na camada de aplicação, na camada da conectividade e na nuvem. A Abinee entende que as empresas de tecnologia responsáveis pelo desenvolvimento de produtos e serviços de TIC devem adotar o princípio da "Privacy by Design” com o objetivo de criar salvaguardas para a privacidade dos usuários desde a sua criação, passando pela fase de elaboração até o lançamento de seus produtos e serviços, buscando prever potenciais ameaças desde o seu processo de concepção.”

A privacidade por design também é algo defendido por entidades sociais. "As regras de segurança devem ser aplicadas no processo de design e não posteriormente. As empresas precisam conduzir avaliação de risco e privacidade, minimizar o conjunto de dados coletados e retidos (princípio da necessidade), e testar as medidas de segurança antes de lançar produtos”, ressalta o Idec. Mas não só. Para a entidade "o fomento da indústria de Internet das Coisas sem a aprovação da lei geral de proteção de dados pessoais é extremamente danosa”.

Nas palavras do Intervozes, "um Plano Nacional de Internet das Coisas deve estar conectado com este esforço de regulamentação ampla e unificada. A pressa não pode ser argumento para desconsiderar este enquadramento institucional global para a temática da proteção de dados”. Por isso, a entidade também defende a aprovação do PL 5276/16 – a proposta de lei de proteção de dados como enviada ainda na gestão de Dilma Rousseff ao Congresso.

"A emergência do Big Data é uma realidade. Mas não pode ser vista como dado inexorável que justifique a violação de direitos consagrados e positivados em marcos normativos internacionais e nacionais. É exatamente em um ambiente de computação pervasiva e de interesses crescentes na coleta, processamento e uso de dados pessoais que o Estado, como representantes dos titulares de direitos, deve ser o guardião dessas garantias. O PL 5276/2016 apresenta um tratamento adequado para grande parte dos aspectos tratados na consulta”, diz o Intervozes.

(Convergência Digital – 07/02/2017)