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MP 694 perde validade

09/03/2016


Sem apreciação do Senado, a Medida Provisória 694/15 perdeu a sua validade no dia 08 de março. Entre outras medidas, a MP previa a suspensão dos incentivos fiscais, no ano calendário de 2016, para pessoas jurídicas que realizam pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica, conforme estabelecido pela Lei do Bem (11.196/05).

Para a Abinee, este mecanismo, por ora mantido, é de extrema importância para estímulo ao desenvolvimento tecnológico do País e a sua alteração traria prejuízos ao setor eletroeletrônico, cuja velocidade de lançamento de produtos depende de constantes investimentos em inovação.

A Abinee ressalta a preocupação com a insegurança jurídica em caso de uma possível reedição da MP. De acordo com a Constituição Federal, uma medida provisória que implique majoração de impostos só terá efeitos no exercício financeiro seguinte se for convertida em lei até o último dia do ano em foi editada. Além disso, a Constituição Federal também veda a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

(Abinee - 09/03/2016)